01 novembro 2008

2º Prêmio de Tecnologia

O Prêmio de Tecnologia a Serviço da Educação é uma iniciativa da Secretaria de Educação de Pernambuco e tem como objetivo estimular as escolas da rede estadual a realizarem projetos que aliem tecnologia à educação e que despertem o interesse dos estudantes para os conteúdos pedagógicos do currículo escolar.

O Prêmio traz algumas novidades nesta segunda edição.

A participação das escolas será condicionada ao desempenho de cada uma delas no SAEPE - Sistema de Avaliação da Educação de Pernambuco, a ser aplicado no mês de dezembro pela Secretaria. As unidades de ensino terão que alcançar as metas pactuadas com a SE no início do ano, através do Termo de Compromisso e os seus projetos terão que ser inscritos em uma das duas categorias propostas: português; matemática e/ou raciocínio lógico.

DECRETO Nº 32.538, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
Institui o '2º Prêmio: Tecnologia a Serviço da Educação', no âmbito da Secretaria de Educação, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a importância do uso da tecnologia como ferramenta de apoio às atividades docentes, bem como a valorização das Unidades Escolares e dos profissionais docentes que se destacam por iniciativas e experiências inovadoras e bem‐sucedidas na atividade educacional, contribuindo para a ampliação da aprendizagem, da aprovação, da permanência e do sucesso dos estudantes;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a prática pedagógica, no ensino fundamental de 5ª a 8ª série e no ensino médio, nas disciplinas de Português, Matemática e/ou Raciocínio Lógico,

DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o "2º Prêmio: Tecnologia a Serviço da Educação", a ser concedido mediante concurso promovido pela Secretaria de Educação do Estado ‐ SEE, que visa à valorização e à divulgação de experiências educativas de qualidade desenvolvidas por professores efetivos lotados em Unidades de Ensino da Rede Pública Estadual de Educação, que utilizem a tecnologia da informática como ferramenta pedagógica.

§ 1º Estarão habilitadas a participar do concurso de que trata o caput deste artigo as Escolas da Rede Pública Estadual de Educação que atingirem as metas previstas no Sistema de Avaliação Educacional de Pernambuco – SAEPE, bem como, as que não fizerem parte da referida avaliação.

§ 2º As escolas habilitadas concorrem em apenas 01 (uma) das categorias abaixo:

I – Categoria 1: Português;
II – Categoria 2: Matemática e/ou Raciocínio Lógico.

Art. 2º As escolas inscritas no concurso de que trata o artigo anterior deverão apresentar Projeto que tenha o objetivo de propor metodologias e técnicas pedagógicas, as quais darão suporte ao ensino das disciplinas de Português, Matemática e/ou Raciocínio Lógico, visando à ampliação do aprendizado do estudante, em qualquer modalidade de ensino da 5ª a 8ª série do ensino fundamental e do ensino médio, mediante a utilização de ferramentas pedagógicas que a tecnologia da informação oferece.

§ 1º O Projeto de que trata o caput deste artigo deverá conter os seguintes requisitos:
I ‐ inovação;
II – criatividade;
III – atratividade para o jovem;
IV – informática como principal ferramenta;
V – exeqüibilidade;
VI – consonância com as políticas pedagógicas da SEE;
VII – melhoria da qualidade do ensino na disciplina ou nas disciplinas definidas neste Decreto.

Art. 6º – As escolas que tiverem seus Projetos classificados na Segunda Etapa do concurso, nos termos do artigo anterior, receberão, como premiação, 01 (um) Kit Tecno‐Escolar composto por:
I – 01 (um) notebook;
II – 01 (um) filmadora digital;
III – 01 (uma) câmara digital;
IV – 05 (cinco) pen – drive;
V – 05 (cinco) web‐cam;
VI – 01 (um) gravador/reprodutor de DVD;
VII – 01 (uma) televisão 29" (vinte e nove polegadas);
VIII – 01 (um) multifuncional laser; e
IX – 01(um) projetor multimídia.

Art. 7º – Os professores integrantes das escolas premiadas na Segunda Etapa, receberão 01(um) micro computador para uso pessoal, com aplicativos de conteúdos pedagógicos, nos moldes disciplinados em Termo de Compromisso a ser firmado com o Estado de Pernambuco, além da certificação de participação no concurso.

Parágrafo único. O professor que tiver sido contemplado com um micro computador no Prêmio de Tecnologia anterior, não terá direito a receber outro equipamento.

Art. 8º – As Unidades Escolares vencedoras deverão implantar seus Projetos em suas Unidades e preparar manual explicativo para que os referidos Projetos possam ser implantados em outras Unidades Escolares, sob a supervisão da Superintendência de Tecnologia da Informação.

 

Kaos

09 julho 2008

Prêmio Tecnologia a Serviço da Educação

O Prêmio Tecnologia a Serviço da Educação, é um concurso promovido pela Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco, que visa motivar, valorizar e divulgar experiências educativas de qualidade, desenvolvidas por professores efetivos das escolas públicas da rede estadual de educação, com a utilização das soluções em informática.

As escolas deverão apresentar um projeto que tenha o objetivo de propor metodologias e técnicas pedagógicas que darão suporte ao ensinamento de disciplinas, que vise a facilitar e qualificar o aprendizado do aluno, utilizando as ferramentas que a tecnologia da informação oferece.

As escolas que tiverem seus projetos classificados na Segunda Etapa do concurso, receberão, como premiação, 01 (um) Kit Tecno-Escolar composto por:
01 (um) projetor multimídia;
01 (uma) tela de projeção;
01 (um) notebook;
01 (um) filmadora digital;
01 (uma) câmara digital;
05 (cinco) pen –drive;
05 (cinco) web-cam;
01 (um) gravador/reprodutor de DVD;
01 (uma) televisão 29" (vinte e nove polegadas);
01 (um) multifuncional laser; e
01(um) guia rápido para instalação do kit tecno-escolar.

Os professores integrantes das escolas premiadas, cujos nomes deverão constar no formulário de inscrição do concurso, receberão 01(um) micro computador para uso pessoal, com aplicativos de conteúdos pedagógicos, nos moldes disciplinados em Termo de Compromisso a ser firmado com o Estado de Pernambuco.

Em 2007, mais de 170 unidades concorreram, 92 foram classificadas para a fase final e, deste total, a comissão central selecionou três projetos por GRE, exceto na Gerência de Petrolina na qual quatro escolas serão premiadas, porque duas delas empataram.

Entre as 52 escolas estaduais que venceram o Prêmio Tecnologia a Serviço da Educação, destacamos a Escola Dr. Pedro Afonso de Medeiros com o projeto Aprendo_Cri@ndo – o uso de softwares de autoria como suporte pedagógico

No dia 19 de junho de 2008, aconteceu a cerimônia de premiação na GRE Mata Sul, contando com a presença dos professores, gestores escolares, gestora da GRE e Secretário de Educação do estado.

O projeto Aprendo_Cri@ndo é uma ação na área de tecnologia a serviço da educação, desenvolvida por professores e alunos da Escola Dr. Pedro Afonso de Medeiros, situada em Palmares, Pernambuco.
Seu núcleo irradiador é o Laboratório de Informática da escola, cuja estratégia de atuação tem por objeto o “uso de softwares de autoria como suporte pedagógico”. Um poderoso instrumento de inclusão digital fundamentado nas tecnologias de informação e comunicação – TIC. Tecnologia que possibilita o encontro interdisciplinar entre os computadores e a educação escolar. Ou seja, que o ensino-aprendizagem conheça e interaja com as novas linguagens e mídias desenvolvidas pela Internet e pelo número cada vez mais inovador de softwares voltados ao conhecimento trabalhado pelos currículos do ensino fundamental e médio.
O foco principal é, portanto, oportunizar que o usuário da TIC conheça e utilize tais ferramentas, adotando-as na elaboração de suas atividades e projetos próprios das diversas áreas do conhecimento.

O Aprendo_Cri@ndo é por isto, resumidamente, um tripé:
1º. Atua na área da inclusão digital;
2º. Dinamiza o Laboratório de Informática da escola;
3º. Oportuniza a professores e alunos o uso produtivo do computador, irradiando inúmeras possibilidades de pesquisa e desenvolvimento de projetos.

O projeto utiliza os programas de autoria disponibilizados gratuitamente na Internet, destacando o LIM (Livros Interativos Multimídia) , um programa pequeno que dispensa instalação, cuja interface elimina a necessidade de linguagem de programação, tornando o processo de criação intuitivo e acessível.


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